"A terra geme com a agonia gerada pelo Aquecimento Global"

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Mato Grosso está comprometido com redução do desmatamento

O Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon),  divulgou no último  domingo (27 de junho), que o Mato Grosso reduziu em 24,0% a área considerada como de possíveis desmatamentos do tipo corte raso, no período de agosto de 2009 a maio de 2010, em comparação com agosto de 2008 a maio de 2009.
Em contrapartida, os últimos números divulgados pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (DETER), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), revelaram que houve uma redução de 52,1% da área considerada como de possíveis desmatamentos do tipo corte raso e do tipo degradação progressiva, no período de agosto de 2009 a abril de 2010 em comparação com agosto de 2008 a abril de 2009.
Segundo as informações obtidas pelo satélite NOAA 15, Instrumento de referência para focos de calor do INPE,  o Mato Grosso reduziu 61,2% desses focos no período de agosto de 2009 a maio de 2010, em comparação com agosto de 2008 a maio de 2009.
Os dados registrados pelo INPE apontam que o Mato Grosso está com uma área de cobertura de nuvens muito menor do que o restante da Amazônia Legal. Este é mais um indicativo que tanto os números do DETER quanto os do SAD refletem muito bem o comportamento do desmatamento naquele Estado. Nos outros Estados, onde o desmatamento também é acentuado,  os números infelizmente  só começam efetivamente a aparecer a partir de maio e junho, quando a cobertura de nuvens começa a diminuir.
Apesar das pequenas divergências apresentada nesta matéria, por parte dos órgãos encarregados de registrar os dados referentes ao desmatamento na Amazônia Legal, os números aqui revelados apontam que vários segmentos da sociedade civil brasileira estão conscientes dos males que o desmatamento praticado de modo irresponsável pode causar ao planeta. Todavia, Prezado Leitor, para que haja reversão desse quadro é imprescindível  que os governos dos Estados atingidos, intensifiquem as ações referentes a educação ambiental, monitoramento, fiscalização e responsabilização.

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